Neurocirurgião especialista em coluna localizado em SP
A Resolução 1.805/06 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que
“na fase terminal de doenças graves e incuráveis, o médico está autorizado a
limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do
paciente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que
causam sofrimento, numa perspectiva de cuidado integral, respeitando a
vontade do paciente ou do seu representante legal”.5Trata-se de uma resolução
sobre ortotanásia, palavra derivada das expressões gregas orthos (correto) e
thanatos (morte). Na prática, aborda a conduta dos médicos ao permitir que o
paciente morra confortavelmente, quando seu estado clínico é irreversível e sua
morte é certa.
A ortotanásia difere do que foi descrito na introdução, que chamamos de
distanásia – do grego dis (mal) e thanatos (morte). Trata-se de uma vida
considerada digna pelo paciente, mas que causa sofrimento ao paciente e à sua
família.
A Resolução 1995/2012 do Conselho de Medicina, por outro lado, prevê a
possibilidade de o paciente definir suas diretivas antecipadas de vontade,
expressando previamente os cuidados e tratamentos que deseja (ou não)
receber no momento em que estiver impossibilitado de se expressar, bem como
a possibilidade de designar previamente um representante legal para expressar
seus valores e desejos nesse momento. Essas diretivas, segundo o Conselho
de Medicina, prevalecem sobre a vontade dos familiares e, para serem
respeitadas, não podem infringir o Código de Ética em Pesquisa da
Medicina.9Isso é particularmente importante para pacientes com doenças
neurológicas, que muitas vezes não conseguem se expressar de forma
autônoma em estágios mais avançados da doença.